Información sobre los sistemas nacionales de educación superior, teniendo en cuenta características como su estructura institucional y su marco normativo, entre otros aspectos relevantes para contextualizar los datos estadísticos.
Marco normativo |
Organización institucional |
Organismos de regulación |
Mecanismos de ingreso |
Instituciones |
Programas de formación |
Marco Normativo
Denominación |
Descripción |
Link a la norma |
Portaria Normativa nº 40/2007/2010 |
Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições. |
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Portaria normativa nº 01, de 3 de janeiro de 2017 |
Estabelece os prazos de validade para atos regulatórios de credenciamento e recredenciamento das Instituições de Educação Superior. |
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Portaria Normativa nº 10, de 18 de maio de 2017 |
Dispõe sobre a alteração do inciso IV do art. 57 da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, e dá outras providências. |
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Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017 |
Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017. |
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Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. |
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino. |
Organización institucional
Tipos de insituciones
Denominación |
Descripción |
Dependencia Jurisdiccional* |
Marco normativo |
Universidade |
Dotada de autonomia na sede, pode criar campus fora de sede no âmbito do Estado e está obrigada a manter um terço de mestres ou doutores e um terço do corpo docente em tempo integral;. |
Federal; Estadual; Municipal; Privada |
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Portaria Normativa nº 40 de 12 de dezembro de 2007/2010 |
Centro Universitário |
Dotado de autonomia para a criação de cursos e vagas na sede, está obrigado a manter um terço de mestres ou doutores e um quinto do corpo docente em tempo integral; |
Estadual; Municipal; Privada |
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Portaria Normativa nº 40 de 12 de dezembro de 2007/2010 |
Faculdade |
Categoria que inclui institutos e organizações equiparadas, nos termos do Decreto n° 5.773, de 2006 |
Federal; Estadual; Municipal; Privada |
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Portaria Normativa nº 40 de 12 de dezembro de 2007/2010 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia |
Instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas. |
Federal |
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Centro Federal de Educação Tecnológica |
Entidades autárquicas vinculadas ao Ministério da Educação, configurando-se como instituições de ensino superior pluricurriculares, especializadas na oferta de educação tecnológica nos diferentes níveis e modalidades de ensino, caracterizando-se pela atuação prioritária na área tecnológica |
Federal |
Organismos de regulación
Denominación |
Descripción |
Función* |
Dependencia Jurisdiccional** |
Normativa |
Seres |
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) é a unidade do Ministério da Educação responsável pela regulação e supervisão de Instituições de Educação Superior (IES), públicas e privadas, pertencentes ao Sistema Federal de Educação Superior; e cursos superiores de graduação do tipo bacharelado, licenciatura e tecnológico, e de pós-graduação lato sensu, todos na modalidade presencial ou a distância. |
Regulação e Supervisão de Instituições de Educação Superior |
Federal |
Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017 |
Sesu |
A Secretaria de Educação Superior (SESu) é a unidade do Ministério da Educação responsável por planejar, orientar, coordenar e supervisionar o processo de formulação e implementação da Política Nacional de Educação Superior. |
Planejamento, fomento, formulação de políticas públicas |
Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017 |
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Capes |
A CAPES tem por finalidade subsidiar o Ministério da Educação na formulação de políticas e no desenvolvimento de atividades de suporte à formação de profissionais de magistério para a educação básica e superior e para o desenvolvimento científico e tecnológico do País; formulação de políticas para pós-graduação, coordenar o sistema de pós-graduação e avaliar os cursos deste nível, nas modalidades presencial e a distância, e estimular, mediante a concessão de bolsas de estudo, auxílios e outros mecanismos, a formação de recursos humanos altamente qualificados para a docência de grau superior, a pesquisa e o atendimento à demanda dos setores público e privado. |
Formulação de políticas, financiamentos de bolsas de estudo, |
Federal |
Portaria nº 105, de 25 de maio de 2017 Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017 |
Inep |
O Instituto Nacional e Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação com a missão de subsidiar a formulação de políticas educacionais dos diferentes níveis de governo com intuito de contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país. |
Avaliações, exames e produção de indicadores da educação superior |
Federal |
Lei 9448 de 14 de março de 1997 |
CNPQ |
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), agência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), tem como principais atribuições fomentar a pesquisa científica e tecnológica e incentivar a formação de pesquisadores brasileiros. |
Fomentar a Ciência, Tecnologia e Inovação e atuar na formulação de suas políticas. |
Federal |
Portaria nº 951, de 23 de fevereiro de 2017 |
Mecanismos de ingreso
No Brasil, a regulação do sistema de ingresso pode ser nacional ou institucional. No âmbito nacional, utiliza-se o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). No institucional, as instituições realizam processos seletivos próprios, geralmente o vestibular.
Forma de ingresso/seleção – tipo de processo seletivo ao qual o aluno se submeteu para ingressar em determinado curso.
Forma de ingresso/seleção: avaliação seriada – processo seletivo em que o candidato é avaliado em diferentes etapas, ao longo do Ensino Médio.
Forma de ingresso/seleção: convênio PEC-G (Programa de Estudantes-Convênio de Graduação) – convênio de cooperação entre os países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordo educacional/cultural visando à formação de recursos humanos. As inscrições para o programa são feitas nas representações diplomáticas brasileiras, no país de origem do candidato.
Forma de ingresso/seleção: decisão judicial – forma de ingresso na qual o aluno, após decisão judicial, é aceito como aluno vinculado à IES. Por exemplo: aluno que não havia concluído o Ensino Médio até o período de efetivar a matrícula no curso, aluno cotista que tem seu acesso à IES garantido por meio de algum tipo de decisão judicial, entre outras.
Forma de ingresso/seleção: Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) – exame realizado pelo Inep, através de provas compostas por questões objetivas e redação, abrangendo o conteúdo das disciplinas cursadas no Ensino Médio.
Forma de ingresso/seleção: seleção para vagas de programas especiais – refere-se às formas de ingresso para ocupar as vagas de programa especiais que fomentam a oferta de turmas especiais para demandas específicas. Exemplos: Plano Nacional de Formação de Professores (Parfor), Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) e Programa de Apoio à Formação Superior em Licenciatura em Educação do Campo (Procampo). Essa opção deve ser sempre escolhida quando o aluno ocupar uma vaga de programas especiais, independentemente do processo seletivo realizado (vestibular, análise de currículo, entrevista, etc.).
Forma de ingresso/seleção: seleção para vagas remanescentes – refere-se às formas de ingresso para ocupar as vagas de anos anteriores que foram liberadas ou nunca foram ocupadas ao longo dos últimos anos (dentro do prazo mínimo de integralização do curso), tais como: matrícula cortesia, admissão de diplomados, reingresso, transferências etc. Esta opção deve ser sempre escolhida quando o aluno deseja ocupar uma vaga remanescente de anos anteriores, independentemente do processo seletivo realizado (vestibular, análise de currículo, entrevista, etc.)
Forma de ingresso/seleção: seleção simplificada – englobam processos seletivos que sejam distintos de vestibular, Enem ou avaliação seriada, adotados pelas IES para o preenchimento de vagas novas. Por exemplo: provas, análise de currículo e histórico escolar, entrevistas, entre outros.
Forma de ingresso/seleção: transferência ex-officio – efetivada entre instituições públicas de ensino vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independentemente de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar, estudante ou seu dependente estudante. A aceitação da transferência será obrigatória em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima.
Forma de ingresso/seleção: vestibular – processo seletivo utilizado para ingresso à educação superior brasileira. Compreende provas que cobrem as disciplinas cursadas no Ensino Médio, aplicadas em processo único.
Lei de cotas: Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e também para aqueles autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência.
Instituciones
Denominación |
Sector de gestión* |
Cantidad |
Universidade |
Público |
113 |
Universidade |
Privado |
91 |
Centro Universitário |
Privado |
338 |
Centro Universitário |
Público |
12 |
Faculdade |
Público |
147 |
Faculdade |
Privado |
1832 |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia |
Público |
39 |
Centro Federal de Educação Tecnológica |
Público |
2 |
Programas de formación