Información sobre los sistemas nacionales de educación superior, teniendo en cuenta características como su estructura institucional y su marco normativo, entre otros aspectos relevantes para contextualizar los datos estadísticos. 

 

 

    Marco normativo

Organización institucional 

   Organismos de regulación

   Mecanismos de ingreso

   Instituciones

Programas de formación  

 

 

 


 

 

Marco Normativo

 

Denominación

Descripción

Link a la norma

Lei n.º 46/86 de 14 de outubro – Lei de bases do sistema educativo (alterada pelas Lei n.º 115/97 de 19 de setembro, n.º 49/2005 de 30 de agosto e n.º 85/2009 de 27 de agosto)

Estabelece o quadro geral do sistema educativo.

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Decreto-Lei n.º 296- A/98 de 25 de setembro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 90/2008 de 30 de maio

Regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior

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Lei n.º 37/2003 de 22 de agosto – Lei de bases do financiamento do ensino superior (alterada pelas Lei n.º 49/2005 de 30 de agosto e n.º 62/2007 de 10 de setembro)

Define as bases de financiamento do ensino superior

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Decreto-Lei n.º 42/2005 de 12 de fevereiro – Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior (ECTS) (alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de junho)

Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior (ECTS)

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Lei n.º 38/2007 de 16 de agosto – Avaliação do ensino superior

Aprova o regime jurídico da avaliação da qualidade do ensino superior

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Decreto-Lei nº 369/2007 de 5 de novembro

Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respetivos estatutos

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Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março – Graus e diplomas do ensino superior (alterado pelos Decreto Lei n.º 107/2008 de 25 de junho, n.º 230/2009 de 14 de setembro, n.º 115/2013 de 7 de agosto e n.º 63/2016 de 13 de setembro)

Aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior

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Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro – Regime jurídico das instituições do ensino superior

Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando a sua constituição, atribuições organização, funcionamento e competência dos seus órgãos e, ainda, a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia

Link 

Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro – Regime jurídico das instituições do ensino superior

Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando a sua constituição, atribuições organização, funcionamento e competência dos seus órgãos e, ainda, a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia

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Decreto-Lei n.º 341/2007 de 12 de outubro - Regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros

Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros

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DecretoRegulamentar n.º 15/2009 de 31 de agosto – Conselho Coordenador do Ensino Superior

Estabelece a composição, as competências e o modo de funcionamento do Conselho Coordenador do Ensino Superior

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Decreto-Lei n.º 124/99 de 20 de abril - Estatuto da Carreira de Investigação Científica (alterado pela Lei n.º 157/99 de 14 de setembro)

Aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica

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Decreto-Lei n.º 205/2009 de 31 de agosto – Estatuto da Carreira Docente Universitária (alterado pela Lei n.º 8/2010 de 13 de maio)

Procede à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo DecretoLei n. º 448/79 de 13 de novembro

Link

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Decreto-Lei n.º 207/2009 de 31 de agosto – Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (alterado pela Lei n.º 7/2010 de 13 de maio)

Regula a situação do pessoal docente dos estabelecimentos de ensino superior politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81 de 1 de julho)

Link

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Organización institucional

Tipos de insituciones

Denominación

Descripción

Dependencia Jurisdiccional*

Marco

normativo

Universidade

Estabelecimento de ensino superior estruturado em unidades orgânicas onde é ministrado o ensino universitário

Nacional (Estado) / Entidades Privadas

Regime jurídico das instituições de ensino superior, que regula a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e, ainda, a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia (Lei n.º 62/2007 de 10 de

Instituto Universitário

Outras instituições de ensino universitário

Institutos Politécnicos

Estabelecimento de ensino superior estruturado em unidades orgânicas onde é ministrado o ensino politécnico

Outras instituições de ensino politécnico

 

   

Organismos de regulación

 

Denominación

Descripción

Función*

Dependencia Jurisdiccional**

Normativa

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES)

A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) tem como fins a avaliação e a acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, bem como o desempenho das funções inerentes à inserção de Portugal no sistema europeu de garantia da qualidade do ensino superior

São funções da A3ES: - Definição e garantia dos padrões de qualidade do sistema; - Avaliação e acreditação de ciclos de estudos e de instituições de ensino superior; - Divulgação pública dos resultados da avaliação e acreditação; - Promoção da internacionalização do sistema de ensino superior português; - Aconselhamento do Estado em matéria de garantia da qualidade do ensino superior; - Realização de estudos e pareceres, por iniciativa própria, ou por solicitação do Estado; - Participação no sistema europeu de garantia da qualidade do ensino superior - EQAR; - Coordenação de atividades de avaliação e acreditação em Portugal com instituições e mecanismos de avaliação internacional.

A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) é uma fundação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, dotada de personalidade jurídica e reconhecida de utilidade pública. É independente no exercício das suas funções, no quadro da lei e dos seus Estatutos, sem prejuízo dos princípios orientadores fixados pelo Estado através dos seus

Decreto-Lei nº 369/2007, de 5 de novembro, cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os seus Estatutos.

Conselho Coordenador do Ensino Superior

Órgão consultivo no domínio da política de ensino superior do membro do Governo responsável pela área do ensino superior

Compete ao Conselho pronunciar -se sobre: a) As questões que lhe sejam submetidas por aquele membro do Governo no domínio do ensino superior; b) As matérias expressamente previstas na lei.

Nacional (Estado)

DecretoRegulamentar n.º 15/2009 de 31 de agosto – Conselho Coordenador do Ensino Superior

 

A estrutura organizacional da A3ES compreende: o Conselho de Curadores, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, o Conselho Consultivo e o Conselho de Revisão. O Conselho Coordenador do Ensino Superior assegura uma adequada diversidade de experiências académicas e profissionais e é composto por sete personalidades nacionais e estrangeiras de reconhecido mérito e competência, uma das quais preside, nomeadas por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior.


  

Mecanismos de ingreso

A candidatura ao ensino superior público é feita anualmente através de um concurso nacional que se realiza no final do ano letivo organizado em três fases. A direção de todo o processo relacionado com avaliação da capacidade para a frequência, bem como a fixação dos critérios de seleção e seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no ensino superior, compete à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior. Para concorrer é necessário: - Ser titular de um curso de ensino secundário; - Realizar os exames nacionais relativos às provas de ingresso exigidas para os diferentes cursos e instituições a que vai concorrer; - Realizar os pré-requisitos se forem exigidos pela instituição para o curso a que vai concorrer. Em relação a cada par instituição/curso deve ser obtida em cada prova de ingresso, bem como na nota de candidatura, uma classificação igual ou superior à mínima fixada. O ingresso no ensino superior público está sujeito a limitações quantitativas decorrentes do número de vagas fixado pelas instituições de ensino superior para cada um dos seus cursos. Na 1.ª fase do concurso nacional as vagas fixadas para cada curso em cada instituição de ensino superior são distribuídas por um contingente geral e por contingentes especiais: - Candidatos oriundos dos Açores - Candidatos oriundos da Madeira - Candidatos emigrantes portugueses e familiares - Candidatos militares em regime de contrato - Candidatos com deficiência física ou sensorial No concurso nacional, os estudantes podem concorrer até seis pares instituição/curso, isto é, seis combinações diferentes de instituições e cursos, indicadas por ordem de preferência. A colocação em cada instituição/curso é feita segundo as listas ordenadas dos candidatos até estarem esgotadas as vagas disponíveis. Esta ordenação é feita por ordem decrescente da nota de candidatura para cada par instituição/curso. Existem cursos cujas características especiais justificam que a candidatura aos mesmos seja realizada através de concursos locais. A realização destes concursos locais está sujeita a autorização expressa por portaria do ministro da tutela do ensino superior, a requerimento da instituição de ensino superior e obtido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior. Esta portaria fixa as normas gerais a que deve obedecer o processo de avaliação de capacidade para a frequência, seleção e seriação dos candidatos.

O regime de acesso ao ensino superior legalmente fixado aplica-se igualmente ao ensino superior público e ao ensino superior privado. Os estudantes que pretendam ingressar num curso de um estabelecimento de ensino superior privado estão sujeitos às mesmas regras a que estão sujeitos os candidatos ao ensino superior público. As vagas são igualmente fixadas anualmente pelos próprios estabelecimentos de ensino e divulgadas antes do início da candidatura pela Direção-Geral do Ensino Superior. O preenchimento das vagas aprovadas está sujeito a concursos institucionais organizados por cada estabelecimento de ensino superior privado. Existem ainda concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior que se destinam aos estudantes que reúnam condições habilitacionais específicas, identificadas em cada uma das modalidades de concurso, tratando-se de uma forma de acesso autónoma, distinta do concurso nacional, dos concursos institucionais e dos regimes especiais. No âmbito dos concursos especiais, as instituições de ensino superior têm competência para desenvolver as ações relativas ao acesso e ingresso nos seus cursos, nos termos fixados pela legislação, estabelecendo quais os concursos que irão realizar, as vagas por concurso, para cada um dos seus pares instituição/curso e os critérios de seriação e desempate. Os prazos em que devem ser praticados os atos para o acesso, em cada ano letivo, através dos concursos especiais, são também fixados pelas instituições. Os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior destinam-se aos estudantes que reúnam condições habilitacionais e pessoais específicas, identificadas em cada um dos regimes, tratando-se de uma forma de acesso autónoma, distinta do concurso nacional, dos concursos institucionais e dos concursos especiais. A candidatura ao ensino superior através dos regimes especiais, organizada pela Direção-Geral do Ensino Superior, realiza-se anualmente, num período único, e permite o acesso e ingresso no ensino superior público ou privado, com exceção do ensino superior militar ou policial. A candidatura é efetuada de forma presencial, junto dos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior ou por via diplomática, de acordo com o regime especial a que o aluno se candidata. A candidatura através dos regimes especiais destina-se à frequência de ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado. Os estudantes ao requererem a matrícula e inscrição podem indicar até três pares instituição/curso, isto é, três combinações instituição/curso, indicadas por ordem de preferência.

 

 


Instituciones

  

Denominación

Sector de gestión*

Cantidad

Instituições de ensino universitário público

Público

78

Instituições de ensino universitário privado

Privado

50

Instituições de ensino politécnico público

Público

98

Instituições de ensino politécnico privado

Privado

67

 


Programas de formación

  1. Programas según Nivel CINE

Nivel CINE

Cantidad de programas

Nivel 5

15

Nivel 6

750

Nivel 7 (no posgrado)

72

Nivel 7 (posgrado)

1222

Nivel 8

397

 

 



 

Qué es la Red IndicES

La Red Iberoamericana de Indicadores de Educación Superior -Red IndicES- es una iniciativa de colaboración regional para la producción de información estadística que involucra a los productores de información sobre educación superior en los países de Iberoamérica, académicos, expertos de organismos de cooperación regional y usuarios. Es coordinada por el Observatorio Iberoamericano de la Ciencia, la Tecnología y la Sociedad de la OEI y patrocinada por el Instituto de Estadística de la Unesco (UIS).  Ver más

 

Objetivo general

El objetivo de la Red es la construcción de estadísticas comparativas de educación superior, consolidando un sistema regional de indicadores que releve y publique información estadística comparable en un marco de cooperación internacional y complementando los esfuerzos ya existentes. Se aspira a mejorar así las estadísticas de manera sostenida a lo largo del tiempo, reflejando las particularidades de la educación superior en Iberoamérica.Ver más

 

Coordinación 

La Red es coordinada por el Observatorio Iberoamericano de Ciencia, Tecnología y Sociedad de la OEI (OCTS) y cuenta con el apoyo del Instituto de Estadísticas de la UNESCO (UIS-UNESCO).  Ver más


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